REGULAMENTO VOZES DA DIÁSPORA 2011
Não tem limite de idades; não se aceitam inscrições de grupos, e tem três escalões etários, e duas categorias:
Escalões: 1-até aos 13 anos; 2-dos 14 aos 18; 3-Maiores de 19
Categorias: 1-temas originais; 2-temas não originais
O/A vencedor/a do concurso anterior é a única pessoa que não pode participar.
Participantes
2. Interpretar a solo uma música de Cabo Verde em Crioulo
3. Ter residência em Portugal
Inscrição
4. Aberta até 31 de Janeiro de 2011 , envio para: “vozesdadiasporacv@gmail.com” Nome completo; Morada completa; Cod. Postal; Nº de telemóvel; Cópia de documento de identificação, e para as pessoas que não têm a nacionalidade Cabo-verdiana têm que enviar uma cópia de documento que prove a sua relação sanguínea com Cabo Verde (atenção só se aceitam inscrições por e-mail)
5. Caso seja menor - Declaração dos pais autorizando que a criança participe no projecto (ficha de inscrição) Audições
6. Estão previstas pré-audições nas localidades onde o número de inscrições o justifique
7. Os candidatos aprovados na pré-selecção ou audições serão notificados no final da mesma
8. O participante deverá se apresentar no local, dirigindo-se á secretaria das audições 30 minutos antes da hora marcada para o início (a secretaria estará a funcionar no local da audições)
9. Data e morada das audições serão enviadas por e-mail aos participantes com 15 dias de antecedência
10. Na audição é obrigatória a apresentação do documento de identificação utilizado no preenchimento a ficha de inscrição
11. Os participantes podem apresentar duas música á sua escolha
12. Os participantes que forem seleccionados para concurso devem saber a música que pretendem cantar no concurso final, para deixar as informação ao Júri e equipa técnica para poderem preparar a parte instrumental para o concurso final
13. As despesas com viagens, alojamento e alimentação para as audições são encargo dos concorrentes
Ensaios
14. Estão previstos ensaios para os concorrentes seleccionados para o concurso, que se realização preferencialmente aos fins-de-semana, as datas e moradas da sua realização serão coordenadas pela organização/secretaria, participantes e Júri
15. A data e local será informado durante as audições
16. O candidato deverá se apresentar à secretaria do concurso, ás 10 horas da manha no dia do concurso
17. O concurso terá no máximo 12 concorrentes
18. Cada candidato deve arcar com sua própria despesa de transporte, alimentação, hospedagem e eventuais despesas de saúde, bem como de seus acompanhantes
19. A ordem de apresentação será efectuada por sorteio na presença de todos os seleccionados
20. Todos os concorrentes receberão Certificado de Participação e correspondente classificação
21. As decisões dos Júris são finais e sem direito a recurso Prémios
22. Vencedor: A Gravação de 1 CD ou participar na gravação de um artista (Sons d’Africa)
Participantes:
23. A Organização do Concurso fica detentora dos direitos (som e imagem) de gravação áudio e vídeo, fotográficos e de difusão, pela rádio, televisão e internet, das provas dos candidatos, não sendo por isso devido quaisquer contrapartidas aos concorrentes
24. Ao assinarem as Fichas de Inscrição, os candidatos declaram estar de acordo com este Regulamento
25. Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela organização, cujas decisões são soberanas e sem possibilidade de recurso
26. Em caso de escolha das mesmas músicas para interpretação pelos participantes, júri o tentará uma solução de consenso em conjunto com os participantes em questão, caso contrário pode ser decidido por sorteio
27. O Concurso de Vozes da Diáspora em Portugal é regido por este regulamento, sendo inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões de outros concursos do género
Mais informações: http://vozesdadiaspora.blogs.sapo.cv/
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